O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, 17, a Portaria 1.298/2021 que estabelece novos procedimentos para os requerimentos do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença.
Desde março, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a concessão do benefício mediante a análise de atestado e outros documentos médicos.
A partir de agora, os usuários que requererem essa análise documental terão o agendamento presencial de perícia médica cancelado. O texto ressalta que a medida não altera a data de entrada da solicitação.
A decisão tem como objetivo facilitar a operacionalização da concessão dos benefícios e, consequentemente, diminuir as filas de espera.
Contudo, o requerente deve acompanhar a solicitação do benefício com frequência. A avaliação médica preliminar pode identificar a necessidade de perícia presencial, gerando uma pendência.
A ausência do agendamento no prazo de sete dias, a contar da ciência da comunicação, implicará em arquivamento do processo por desistência do pedido. Nesse caso, o cidadão terá que realizar um novo requerimento de auxílio por incapacidade temporária.
Como fazer o agendamento de perícia
O agendamento da perícia médica presencial pode ser feito pelo próprio segurado através do serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”.
O usuário deve escolher entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício, clicar em atualizar, conferir o dados e clicar em avançar.
No dia e hora marcados no agendamento, é preciso comparecer à agência do INSS com os seguintes documentos:
– Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS) ;- Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.
Cada benefício concedido por meio dos procedimentos estabelecidos terá a duração máxima de 90 dias, podendo haver novas solicitações consecutivas nessa mesma modalidade.