Em meio à crise provocada pelo Coronavírus, aprender a negociar dívidas e se relacionar com os credores pode ser a melhor estratégia para sobrevivência do negócio. Do último ano para cá, mesmo que de formas e intensidades diferentes, todas as empresas no Brasil foram afetadas em função dos desdobramentos da Covid-19.
Em decorrência disso, parte dessas estão endividadas e lutando para manter suas portas abertas nos próximos meses, que serão marcados ainda pelas incertezas econômicas.
Muitos empreendedores estão sem saber o que fazer ou como reagir a tantos compromissos financeiros que, com pandemia ou sem, não param de vencer. Tal endividamento não se dá apenas por parte das empresas, mas também das pessoas físicas que tiveram suas finanças prejudicadas, afetando o recebimento das empresas também.
É necessário buscar estratégias para alterar a situação das finanças. Confira 10 considerações que podem ajudar pessoas e empresas a negociarem suas dívidas com os credores em tempos de instabilidade.
Como negociar suas dívidas
- Organize as finanças da sua empresa para visualizar o valor das suas despesas, pelo menos, pelos próximos três meses, incluindo todas as dívidas já existentes.
- Confira sua reserva financeira disponível e com as previsões de entradas no caixa, saberá quanto de dinheiro pode destinar para o pagamento das despesas já existentes
- Procure todos os credores e proponha uma renegociação, em primeiro lugar solicite um aumento de prazo para pagamento, aumentando o prazo de pagamento e diminuindo o valor mensal das parcelas, colocando na mesa o valor que tem disponível para parcelar.
- Com a redução dos negócios, emprego, da atividade econômica, os credores estão mais flexíveis em renegociar a dilação de prazos de pagamento, sem aumentar a parcela.
- O importante é saber quanto pode pagar para tentar fazer com que a negociação atinja esse patamar. Caso contrário, pode não conseguir honrar o novo acordo.
- Utilize argumentos jurídicos, se possível, com consultoria apropriada. Alguns argumentos possíveis: Teoria da imprevisão, prevista no artigo 478 do Código Civil; Caso fortuito e força maior, disposto no Código Civil no artigo 393; Modificação de cláusulas contratuais, prevista no artigo 6º, V do Código de Defesa do Consumidor.
- Priorize o pagamento das dívidas relacionadas a serviços essenciais ou aquelas que tenham uma taxa de juros mais alta.
- Reveja os contratos assinados com seus credores: em muitos casos já existem cláusulas que preveem medidas especiais em casos extraordinários, como é o que estamos vivenciando agora. Se o documento contemplar algo nesse sentido, pode utilizar essa cláusula para recorrer ao credor.
- Reveja seus fornecedores: nesse atual cenário, é possível encontrar fornecedores que estejam oferecendo preços mais atrativos.
- Identifique as despesas que podem ser cortadas nesse período para que tenha mais recursos para liquidá-las.
Em momentos como este, apenas o que é essencial deve permanecer para que a empresa sobreviva e possa se recuperar o mais breve possível!